Entendendo a Liberação da Cannabis

Você já deve ter ouvido falar na liberação da Cannabis para uso terapêutico. Pois esse é um tema que está próximo de se tornar realidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou, em dezembro, a criação de uma nova categoria de produtos derivados dessa substância.

O objetivo é atender pacientes que podem se beneficiar da cannabis, com uso controlado e medicinal. Os derivados dessa planta não serão considerados medicamentos, mas comporão alguns produtos que atualmente não sao encontrados no mercado nacional.

Por isso, o texto aprovado regulamenta que a indicação desses produtos será de exclusividade do médico. Ao mesmo tempo em que a comercialização será restrita às farmácias. Ou seja, a venda só ocorrerá mediante prescrição médica de controle especial, sendo a dispensação realizada apenas pelo farmacêutico.

uso terapeutico da cannabis
No quadro de hoje, o farmacêutico Fábio Caputo fala sobre a liberação da cannabis para uso terapêutico.

Quais produtos da cannabis serão comercializados?

Os produtos derivados de Cannabis poderão ter, basicamente, duas formas farmacêuticas: de administração oral ou nasal.

Mas esses produtos ainda não estão sendo vendidos. A norma entrará em vigor apenas 90 dias após a publicação, que foi realizada em 09/12/2019. Assim, somente transcorrido esse prazo, a Anvisa receberá os pedidos de empresas interessadas na comercialização nacional de produtos derivados da Cannabis.

O farmacêutico poderá dispensar certos tipos de prescrição

A prescrição varia de acordo com a concentração de tetra-hidrocanabinol (THC) – substância ativa. Assim, quando esta for menor que 0,2%, o produto deverá ser prescrito em receita tipo B (cor azul), com numeração fornecida pela vigilância sanitária local, para até 60 dias de tratamento, conforme a Portaria nº 344/1998.

Se a concentração de THC for maior que 0,2%, é necessário prescrição em receita tipo A, apenas para tratamento terapêutico em que já foram esgotados outras possibilidades de abordagem. Será válido para tratamentos de até 30 dias, com prazo de validade igual a este período, a contar da data de emissão.

Lembrando que esse uso deve ser orientado pelo médico. Além disso, a prescrição será acompanhada de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado pelo médico e pelo paciente ou, na impossibilidade deste, pelo responsável legal. Uma das vias desse termo ficará com o farmacêutico na farmácia em que a pessoa adquirir o produto.

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*Texto do Farmacêutico da Droga+Mais Fábio Caputo.
Fonte: http://www.cff.org.br/

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